domingo, 1 de julho de 2012

Contrato De Locaçao

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE AMBIENTE PARA
                          FESTAS
                        E EVENTOS.

                         ( RECIBO DE PAGAMENTO )


                     Por este instrumento particular, de um lado MIC. FESTAS E EVENTOS, com sede Rua São Sebastião, Nº. 02 Térreo, Ilha das Cobras – Paraty – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 15.192.050/0001-95, neste ato denominada CONTRATADA, e de outro lado Sr.(a)...............................................................................................,portador(a) do CIC sob o Nº....................................... Doravante denominado (a) simplesmente CONTRATANTE, têm entre si como justo e acordado o que segue:

Cláusula Primeira– O valor do espaço físico locado é de R$ 300,00 ( Trezents Reais),e o pagamento será no ato da assinatura deste Contrato de Locação de Espaço Físico. O evento a ser realizado no estabelecimento da CONTRATADA no(s) dia(s).........................das.........ás.........horas.

Cláusula Segunda - Os serviços contratados constituem-se em: Utilização do espaço físico, bem como o uso do mobiliário existente e equipamentos eletro-eletrônicos oferecidos pela CONTRATADA, que a partir do momento da ocupação do referido espaço, fica de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, em referência ao mau uso dos mesmos, ou qualquer forma de vandalismo, também se responsabilizando por qualquer ato desabonador que algum dos convidados ou visitantes vier a praticar durante o evento, assim arcando com os prejuízos conseqüentes de qualquer mal inconveniente.

Cláusula TerceiraÉ da responsabilidade do CONTRATANTE observar no caso de execução musical, mecânica e ou ao vivo que o volume do som deve obedecer aos limites fixados pela legislação vigente, ou seja, não podendo ultrapassar 75(setenta e cinco) decibéis, o horário de funcionamento do Salão é das 10:hs am ás 04hs am, em vista que o som após as 22:hs pm terá que ser ambiente para não ocasionar incomodo aos moradores do local.

Cláusula Quarta – Caso haja desistência da data contratada, devera ser comunicado no prazo Maximo de 30 (trinta dias), onde decidiram por uma nova data de comum acordo, eo presente Contrato será resolvido da seguinte forma:
a)       Após o prazo, se a desistência partir do CONTRATANTE, não haverá restituição do valor já pago a CONTRATADA.
b)       Se a desistência ocorrer por motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme estabelecido no Código Civil Brasileiro, as partes contratantes decidirão por uma nova data, de comum acordo.
c)       Caso o CONTRATANTE (a) não concorde com pagamento de, no valor de R$: 25,00 (Vinte e Cinto Reais) 
do serviço de limpeza do Salão e mobiliário utilizado, será de sua responsabilidade a limpeza e higienização do mesmo.   (    ) Concordo.          (     )Não concordo.





Cláusula QuintaO acesso ás dependência do Salão por parte dos decoradores e demais profissionais envolvidos no evento, contratados pelo Locatário (a), dar-se-á a partir das 10h da manhã do dia do evento, no caso em que o Salão de Festas não tenha sido utilizado no dia anterior, o acesso poderá dar-se a apartir das 08h.

                                     Fica eleito o Fórum da Comarca em Paraty-RJ, para dirimir qualquer duvida decorrente do presente instrumento.

E assim, por estarem justas contratadas, assinam o presente contrato em 02 vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.



                                                                          Paraty          de                               2012.





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                               CONTRATANTE                                    CONTRATADA





Testemunhas:- --------------------------------          ----------------------------------------

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Informaçoes




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